Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.883/2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.883, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.873 , de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900 , de 06 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.668.950,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA - FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL

1783.16048206735760 MODULOS SANITARIOS - PE

INVESTIMENTOS

TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 1.668.950,00

TOTAL: 1.668.950,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO

1501.16048206735760 MODULOS SANITARIOS - PE

INVESTIMENTOS

TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 1.668.950,00

TOTAL: 1.668.950,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.

DOE de 07/02/2023 2º Edição.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.