Decreto nº 56.883/2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.883, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.873 , de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900 , de 06 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.668.950,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA - FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
1783.16048206735760 MODULOS SANITARIOS - PE
INVESTIMENTOS
TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS
OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 1.668.950,00
TOTAL: 1.668.950,00
Art. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
1501.16048206735760 MODULOS SANITARIOS - PE
INVESTIMENTOS
TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS
OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 1.668.950,00
TOTAL: 1.668.950,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.
DOE de 07/02/2023 2º Edição.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.