Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.878/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Augusto, Tiradentes do Sul, Unistalda, Capitão, Turuçu, Morro Redondo, Cacequi, Lagoa Bonita do Sul, Araricá, Chiapetta, Salvador das Missões, Pirapó, Uruguaiana e Roque Gonzales - RS.

DECRETO Nº 56.878, DE 28 DE JANEIRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Augusto, Tiradentes do Sul, Unistalda, Capitão, Turuçu, Morro Redondo, Cacequi, Lagoa Bonita do Sul, Araricá, Chiapetta, Salvador das Missões, Pirapó, Uruguaiana e Roque Gonzales - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0000203-9 Santo Augusto 4.409, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000201-2 Tiradentes do Sul 8, de 20 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

23/0804-0000204-7 Unistalda 5, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000207-1 Capitão 3, de 17 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000208-0 Turuçu 6, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000209-8 Morro Redondo 5.510, de 11 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000212-8 Cacequi 6.917, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000213-6 Lagoa Bonita do Sul 1.658, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000219-5 Araricá 183, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000216-0 Chiapetta 3, de 20 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

23/0804-0000215-2 Salvador das Missões 10, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000214-4 Pirapó 5, de 13 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000220-9 Uruguaiana 9, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000218-7 Roque Gonzales 3.205, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2023.

DOE de 31/01/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.