Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.875/2023

Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.

DECRETO Nº 56.875, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O valor da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares estaduais de que tratam as Leis nº 8.178 , de 14 de outubro de 1986, e nº 6.196 , de 15 de janeiro de 1971, em conformidade com o índice aplicado no art. 1º da Lei nº 15.917 , de 23 de dezembro de 2022, fica fixado em R$ 51,17 (cinquenta e um reais e dezessete centavos), a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.

DOE de 27/01/2023

EDUARDO LEITE

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15917/2022 de 23/12/2022