Decreto nº 56.875/2023
Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.
DECRETO Nº 56.875, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O valor da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares estaduais de que tratam as Leis nº 8.178 , de 14 de outubro de 1986, e nº 6.196 , de 15 de janeiro de 1971, em conformidade com o índice aplicado no art. 1º da Lei nº 15.917 , de 23 de dezembro de 2022, fica fixado em R$ 51,17 (cinquenta e um reais e dezessete centavos), a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.
DOE de 27/01/2023
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 15917/2022 de 23/12/2022