Decreto nº 56.872/2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.872, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.873 , de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900 , de 06 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
2801.14042205666730 CONSTRUCAO E APRIMORAMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS DE DIREITOS HUMANOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 100.000,00
TOTAL: 100.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
2101.14042205666730 CONSTRUCAO E APRIMORAMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS DE DIREITOS HUMANOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 100.000,00
TOTAL: 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.
DOE de 27/01/2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.