Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.871/2023

Abre créditos no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.871, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.873 , de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900 , de 06 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 240.941.765,91 (duzentos e quarenta milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

tabela

Art. 2º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

tabela

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.

DOE de 27/01/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.