Decreto nº 56.871/2023
Abre créditos no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.871, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.873 , de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900 , de 06 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 240.941.765,91 (duzentos e quarenta milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
tabela
Art. 2º
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
tabela
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.
DOE de 27/01/2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.