Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.870/2023

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sertão/RS.

DECRETO Nº 56.870, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sertão/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 693/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental K?nóka Caetano, localizada no Município de Sertão, circunscrição da 7ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023.

DOE de 26/01/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.