Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.868/2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Piratini, Pejuçara, São Lourenço do Sul, Restinga Sêca, Nova Esperança do Sul, Cerro Largo, Dona Francisca, São José do Inchacorá, Dezesseis de Novembro, Segredo, Cerrito, São Pedro do Butiá, São Paulo das Missões, Brochier, Santiago, São Borja, Palmeira das Missões, Sinimbu, Constantina, Hulha Negra e Estrela Velha - RS.

DECRETO Nº 56.868, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Piratini, Pejuçara, São Lourenço do Sul, Restinga Sêca, Nova Esperança do Sul, Cerro Largo, Dona Francisca, São José do Inchacorá, Dezesseis de Novembro, Segredo, Cerrito, São Pedro do Butiá, São Paulo das Missões, Brochier, Santiago, São Borja, Palmeira das Missões, Sinimbu, Constantina, Hulha Negra e Estrela Velha - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

23/0804-0000171-7 Piratini 003, de 6 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

23/0804-0000172-5 Pejuçara 3.240, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000175-0 São Lourenço do Sul 6.129, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000178-4 Restinga Sêca 04, de 9 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000180-6 Nova Esperança do Sul 05, de 9 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000182-2 Cerro Largo 2.740, de 3 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000183-0 Dona Francisca 02, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000184-9 São José do Inhacorá 003, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000189-0 Dezesseis de Novembro 4.019, de 9 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000188-1 Segredo 4.904, de 9 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000176-8 Cerrito 3.458, de 13 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000181-4 São Pedro do Butiá 2.292, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000170-9 São Paulo das Missões 03, de 11 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000169-5 Brochier 1.966, de 10 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000168-7 Santiago 005, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000167-9 São Borja 19.780, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000195-4 Palmeira das Missões 024, de 17 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000196-2 Sinimbu 2.909, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000194-6 Constantina 008, de 18 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000192-0 Hulha Negra 2.636, de 17 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

23/0804-0000190-3 Estrela Velha 2.397, de 17 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023.

DOE de 26/01/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.