Decreto nº 56.866/2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.866, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º
Com fundamento no art. 36-A e no
§ 5º do art. 37, da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6083 - No Livro III, Título III,
Capítulo I,
Seção I, fica acrescentada a alínea "e" à nota 03 do título da Subseção IV-A com a seguinte redação:
Seção IV-A - ...
..
NOTA 03 - ...
..
e) para 1º de janeiro de 2024, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2022 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo de adoção facultativa no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, exceto para empresas cuja receita bruta acumulada nos exercícios de 2018, 2019, 2020 ou 2021 tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
.."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023.
DOE de 26/01/2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Seção IV-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997