Decreto nº 56.865/2023
Altera o Decreto nº 52.582, de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.
DECRETO Nº 56.865, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 52.582 , de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.
(publicado no DOE nº 18, de 24 de janeiro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 52.582 , de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS, conforme segue:
I - fica alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação:
Institui Comitê do Patrimônio Mineral do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.
II - fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído Comitê do Patrimônio Mineral do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS, junto à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, com a finalidade de propor e de acompanhar a política de produção mineral do Estado.
III - no art. 2º fica alterado o inciso VII e incluído o inciso VIII, com a seguinte redação:
Art. 2º .
..
VII - contribuir com a política de transição energética justa do Estado do Rio Grande do Sul e com as diretrizes sobre mudanças climáticas que visam mitigar emissões de gases na atmosfera; e
VIII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência.
IV - ficam alterados os incisos do "caput" e o
§ 1º do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º .
I - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
IV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
I - V - Secretaria de Parcerias e Concessões; e
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º A Presidência do Comitê caberá ao Diretor do Departamento de Mineração da
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura...
V - fica alterado o parágrafo único do art. 5º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º..
Parágrafo único. O COMERGS contará com suporte técnico e assessoramento direto de representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52582/2015 de //