Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.865/2023

Altera o Decreto nº 52.582, de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.

DECRETO Nº 56.865, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 52.582 , de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.

(publicado no DOE nº 18, de 24 de janeiro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 52.582 , de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS, conforme segue:

I - fica alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação:

Institui Comitê do Patrimônio Mineral do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.

II - fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído Comitê do Patrimônio Mineral do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS, junto à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, com a finalidade de propor e de acompanhar a política de produção mineral do Estado.

III - no art. 2º fica alterado o inciso VII e incluído o inciso VIII, com a seguinte redação:

Art. 2º .

..

VII - contribuir com a política de transição energética justa do Estado do Rio Grande do Sul e com as diretrizes sobre mudanças climáticas que visam mitigar emissões de gases na atmosfera; e

VIII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência.

IV - ficam alterados os incisos do "caput" e o

§ 1º do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º .

I - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

IV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

I - V - Secretaria de Parcerias e Concessões; e

V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º A Presidência do Comitê caberá ao Diretor do Departamento de Mineração da

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura...

V - fica alterado o parágrafo único do art. 5º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º..

Parágrafo único. O COMERGS contará com suporte técnico e assessoramento direto de representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52582/2015 de //