Decreto nº 56.861/2023
Altera do Decreto nº 56.642, de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023.
DECRETO Nº 56.861, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Altera do Decreto nº 56.642 , de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023.
(publicado no DOE nº 18, de 24 de janeiro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o " caput" do art. 3º e o art. 5º do Decreto nº 56.642 , de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3º As atividades da Operação RS Verão Total 2022/2023, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Governador;
II - Gabinete do Vice-Governador;
III - Procuradoria-Geral do Estado;
IV - Secretaria de Comunicação;
V - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VI - Secretaria da Educação;
VII - Secretaria da Saúde;
VIII - Secretaria da Segurança Pública;
IX - Brigada Militar;
X - Instituto-Geral de Perícias;
XI - Corpo de Bombeiros Militar;
XII - Polícia Civil;
XIII - Secretaria da Fazenda;
XIV - Secretaria de Logística e Transportes;
XV - Secretaria de Turismo;
XVI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XVII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
XVIII - Secretaria do Esporte e Lazer;
XIX - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XX - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XXI - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
XXII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XXIII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
XXIV - Secretaria de Assistência Social;
XXV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XXVI - Secretaria da Cultura;
XXVII - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;
XVIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXIX - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;
XXX - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;
XXXI - Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil;
XXXII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE;
XXXIII - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;
XXXIV - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;
XXXV - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN;
XXXVI - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
XXXVII - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS;
XXXVIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e
XXXIX - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR.
(...)
Art. 5º A Coordenação Executiva e as Coordenações Locais da Operação RS Verão Total 2022/2023 ficarão ao encargo do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 3
Art. 5
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56642/2022 de 05/09/2022