Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.861/2023

Altera do Decreto nº 56.642, de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023.

DECRETO Nº 56.861, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Altera do Decreto nº 56.642 , de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023.

(publicado no DOE nº 18, de 24 de janeiro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o " caput" do art. 3º e o art. 5º do Decreto nº 56.642 , de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 3º As atividades da Operação RS Verão Total 2022/2023, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do Governador;

II - Gabinete do Vice-Governador;

III - Procuradoria-Geral do Estado;

IV - Secretaria de Comunicação;

V - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

VI - Secretaria da Educação;

VII - Secretaria da Saúde;

VIII - Secretaria da Segurança Pública;

IX - Brigada Militar;

X - Instituto-Geral de Perícias;

XI - Corpo de Bombeiros Militar;

XII - Polícia Civil;

XIII - Secretaria da Fazenda;

XIV - Secretaria de Logística e Transportes;

XV - Secretaria de Turismo;

XVI - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XVII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

XVIII - Secretaria do Esporte e Lazer;

XIX - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XX - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

XXI - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

XXII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

XXIII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;

XXIV - Secretaria de Assistência Social;

XXV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

XXVI - Secretaria da Cultura;

XXVII - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;

XVIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;

XXIX - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;

XXX - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;

XXXI - Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil;

XXXII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE;

XXXIII - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;

XXXIV - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;

XXXV - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN;

XXXVI - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;

XXXVII - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS;

XXXVIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e

XXXIX - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR.

(...)

Art. 5º A Coordenação Executiva e as Coordenações Locais da Operação RS Verão Total 2022/2023 ficarão ao encargo do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 3

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56642/2022 de 05/09/2022