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Decreto nº 56.860/2023

Institui o Brasão de Armas do 26º Batalhão de Polícia Militar - 26º BPM - da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 56.860, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Brasão de Armas do 26º Batalhão de Polícia Militar - 26º BPM - da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicado no DOE nº 18, de 24 de janeiro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do 26º Batalhão de Polícia Militar - 26º BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: em estilo espanhol, com campo nas cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul (verde, vermelho e amarelo) em formato triangular; bordas em cinza metálico; ao centro duas garruchas cruzadas (pistolas de clark), símbolo das Polícias Militares, com suas cores originais; sobreposta à figura, um escudo azul com o número vinte e seis em romano, em letras brancas; no canto superior direito, a ponte, revestida por feixes de arroz, com uma coroa acima, simbolizando o município de Cachoeirinha; no canto superior esquerdo, a estrela vermelha de cinco pontas, os cinco raios e, abaixo destas, o centauro, simbolizando a Brigada Militar; sobreposto ao escudo um listel, em campo de cinza metálico, com a inscrição "26º BPM", em esmalte branco; abaixo do escudo uma faixa de fita em cinza metálico, com a inscrição "30 de junho de 1998", em branco, data de criação do 26º BPM;

II - atributos brasonáveis:

a) centauro: simbolizando vigilância, sabedoria, autoridades, bravura e proteção;

b) estrela vermelha de cinco pontas: simbolizando o Estado do Rio Grande do Sul;

c) raios: os cinco raios representam as cinco designações da Brigada Militar em sua história (Força Policial, Corpo Policial, Guarda Cívica, Brigada Policial, Brigada Militar);

d) ponte: constitui indicativo heráldico de constância, aliança e firmeza, na cor metal prata, de felicidade, franqueza, verdade, integridade e amizade, evocando os atributos do laborioso povo de Cachoeirinha; alude, ainda, àquelas lançadas sobre o Rio Gravataí, propiciando a comunicação com a capital do Estado, e, em consequência, assegurando o progresso do Município;

e) feixes de arroz: atestam a pujança da terra gaúcha, generosa e fértil e também um dos orgulhos do Município, a Estação Experimental do Arroz, a mais bem equipada do país;

f) coroa: símbolo da emancipação política, datada de 15 de maio de 1966; e

g) garruchas cruzadas: também conhecidas como pistolas de clark, são o símbolo das Polícias Militares;

III - metais e esmaltes:

a) prata: significa a pureza, a serenidade, a simplicidade e a prudência;

b) verde: significa a vegetação, esperança, o respeito e a liberdade;

c) vermelho: significa a fortaleza, bons cuidados, valor, alegria e honra;

d) amarelo: representa a luz, o poder, a nobreza e a força;

e) branco: significa a eloquência, equilíbrio e paz; e

f) dourado: representa a nobreza e a força.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.

ANEXO ÚNICO FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

FIM DO DOCUMENTO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.