Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.859/2023

Altera o Decreto nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, o Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, e revoga o Decreto nº 50.390, de 10 de junho de 2013, que dispõem acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

DECRETO Nº 56.859, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 50.039 , de 22 de janeiro de 2013, o Decreto nº 50.433 , de 27 de junho de 2013, e revoga o Decreto nº 50.390 , de 10 de junho de 2013, que dispõem acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

(publicado no DOE nº 17, 3ª edição, de 23 de janeiro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Decretos nº 50.039 , de 22 de janeiro de 2013, e nº 50.433 , de 27 de junho de 2013, conforme segue:

I - ficam revogados os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 50.039 /2013.

II - fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 50.433 /2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.390 , de 10 de junho de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50433/2013 de //

Decreto nº 50039/2013 de //

Decreto nº 50390/2013 de //