Decreto nº 56.859/2023
Altera o Decreto nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, o Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, e revoga o Decreto nº 50.390, de 10 de junho de 2013, que dispõem acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
DECRETO Nº 56.859, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 50.039 , de 22 de janeiro de 2013, o Decreto nº 50.433 , de 27 de junho de 2013, e revoga o Decreto nº 50.390 , de 10 de junho de 2013, que dispõem acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
(publicado no DOE nº 17, 3ª edição, de 23 de janeiro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Decretos nº 50.039 , de 22 de janeiro de 2013, e nº 50.433 , de 27 de junho de 2013, conforme segue:
I - ficam revogados os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 50.039 /2013.
II - fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 50.433 /2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.390 , de 10 de junho de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50433/2013 de //
Decreto nº 50039/2013 de //
Decreto nº 50390/2013 de //