Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.853/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.853, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar nº 15.203 , de 25 de julho de 2018, e no Convênio ICMS nº 03/18, de 16 de janeiro de 2018, e no Convênio ICMS nº 193/22, de 9 de dezembro de 2022, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 3/18 e nº 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018 e de 29 de dezembro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6081 - No Livro I, art. 9º, CCIII, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação:

"Art. 9º.

CCIII - ...

NOTA 09 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII.

."

ALTERAÇÃO Nº 6082 - No Livro I, art. 35 fica acrescentado o inciso XLVIII com a seguinte redação:

"Art. 35. ...

XLVIII - às entradas, no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2024, que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCIII;

NOTA - O inciso mencionado refere-se às saídas dos bens e mercadorias temporários ou permanentes fabricados no país que venham a ser, respectivamente, admitidos ou adquiridos nos termos das cláusulas primeira e segunda do Conv. ICMS 03/18, e as operações antecedentes a essas saídas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.

DOE de 19/01/2023

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56886/2023 de 06/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997