Decreto nº 56.852/2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.852, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
I - Ajuste SINIEF 48/22, de 9 de dezembro de 2022:
ALTERAÇÃO Nº 6077 - No Livro II, art. 108-D, parágrafo único, nota, alínea "b", o número 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108-D. ...
Parágrafo único. ...
NOTA - ...
b)
3. produtor rural, acobertadas por NF-e avulsa ou NF-e emitida na forma do Regime Especial da NFF;
."
ALTERAÇÃO Nº 6078 - No Livro II, art. 108-E, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108-E. ...
NOTA 02 - O DAMDFE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de MDF-e emitido em contingência."
II - Ajuste SINIEF 49/22, de 9 de dezembro de 2022:
ALTERAÇÃO Nº 6079 - No Livro II, art. 132-C, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"Art. 132-C. ...
NOTA 02 - O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitada a emissão pelo tomador.
."
III - Ajuste SINIEF 50/22, de 9 de dezembro de 2022:
ALTERAÇÃO Nº 6080 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108-C. ...
NOTA 02 - O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitada a emissão pelo tomador, e desde que tenha sido emitido o MDF-e."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração 6077, a 14 de dezembro de 2022, e quanto às alterações 6078 a 6080, a 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.
DOE de 19/01/2023
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997