Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.852/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.852, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

I - Ajuste SINIEF 48/22, de 9 de dezembro de 2022:

ALTERAÇÃO Nº 6077 - No Livro II, art. 108-D, parágrafo único, nota, alínea "b", o número 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108-D. ...

Parágrafo único. ...

NOTA - ...

b)

3. produtor rural, acobertadas por NF-e avulsa ou NF-e emitida na forma do Regime Especial da NFF;

."

ALTERAÇÃO Nº 6078 - No Livro II, art. 108-E, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108-E. ...

NOTA 02 - O DAMDFE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de MDF-e emitido em contingência."

II - Ajuste SINIEF 49/22, de 9 de dezembro de 2022:

ALTERAÇÃO Nº 6079 - No Livro II, art. 132-C, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

"Art. 132-C. ...

NOTA 02 - O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitada a emissão pelo tomador.

."

III - Ajuste SINIEF 50/22, de 9 de dezembro de 2022:

ALTERAÇÃO Nº 6080 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108-C. ...

NOTA 02 - O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitada a emissão pelo tomador, e desde que tenha sido emitido o MDF-e."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração 6077, a 14 de dezembro de 2022, e quanto às alterações 6078 a 6080, a 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.

DOE de 19/01/2023

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997