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Decreto nº 56.848/2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Palmitinho - RS.

DECRETO Nº 56.848, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência no Município de Palmitinho - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 23/0804-0000092-3, DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Palmitinho, em parte da área urbana, nos bairros Centro, Santa Terezinha, Loteamento Albarello e Distrito Industrial, e em parte da área rural, na Linha Cordilheira, Linha Posse, Linha Zanella, Linha Negrini, Linha Piaia, Linha Santo Antônio, Linha Casali, Linha Boa Vista, Linha Industrial, Linha Braguinha, Linha km 19, Linha Posse, Linha Carreirão e Linha Sete de Setembro, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 103 , de 14 de dezembro de 2022, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Palmitinho, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.

DOE de 16/01/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.