Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.840/2023

Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

DECRETO Nº 56.840, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, com as seguintes atribuições: I - supervisionar e coordenar o planejamento, a implementação e a execução dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto; II - orientar e apoiar as Secretarias e órgãos envolvidos nos programas e projetos definidos neste Decreto na solução de entraves técnicos e institucionais, buscando a gestão integrada com foco no resultado final; III - monitorar e avaliar os andamentos e os diagnósticos quanto aos programas e projetos especiais definidos neste Decreto; IV - propor ao Governador do Estado a revisão dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto, sempre que necessário para o atingimento do resultado pretendido da política pública.

Art. 2º O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, presidido pelo Vice-Governador do Estado, será composto pelos seguintes membros: I Secretário-Chefe da Casa Civil; II Procurador-Geral do Estado; III Secretário de Planejamento, Governança e Gestão; e IV Secretário da Fazenda.

§ 1º O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais terá uma Secretaria Executiva composta por servidores indicados pelo Vice-Governador, a qual será encarregada das convocações e das demais atribuições que lhe forem delegadas.

§ 2º O Vice-Governador poderá requisitar dos Secretários de Estado, servidores e técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual direta e indireta envolvidos nos programas e projetos de que trata este Decreto as informações e diligências que se fizerem necessárias para a consecução das atribuições do Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.

Art. 3º O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais apresentará, periodicamente, ao Governador do Estado, relatório de suas atividades, submetendo-lhe, sempre que necessário, sugestões e proposições quanto aos programas e projetos definidos neste Decreto.

Art. 4º Compete ao Gabinete de que trata este Decreto a coordenação das atividades relativas: I - à realização do South Summit no Rio Grande do Sul; II - ao programa de formação de recursos humanos na área educacional em parceria com Universidades Comunitárias; III - à revisão e articulação dos programas voltados à primeira infância, em especial o Primeira Infância Melhor; IV - à implementação do programa Jovem aprendiz; V - à análise de escopo e aprimoramento do programa Todo Jovem na Escola; e VI - à realização da operação Verão Total. VIII - a coordenação das políticas de bem-estar dos animais domésticos. (Redação acrescida pelo Decreto nº 57483 /2024)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023. DOE de 16/01/2023 EDUARDO LEITE, Governador do Estado.