Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.839/2023

Modifica o Decreto nº 56.808, de 30 de dezembro de 2022, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.839, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Modifica o Decreto nº 56.808 , de 30 de dezembro de 2022, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º

No Decreto nº 56.808 , de 30 de dezembro de 2022, art. 1º, alteração nº 6059, o item CVII na tabela do Apêndice II,

Seção I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

ALTERAÇÃO Nº 6059 - ...

ITEM DISCRIMINAÇÃO

... ...

CVII Saída de areia classificada no código 2505.10.00 da NBM/SH-NCM, destinada a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE.

... ...

" Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.

DOE de 16/01/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56808/2022 de 30/12/2022