Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.832/2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Alto Alegre/RS.

DECRETO Nº 56.832, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência no Município de Alto Alegre/RS.

(publicado no DOE nº 6, de 6 de janeiro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 23/0804-0000023-0, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alto Alegre, em toda a área urbana e em parte da área rural do Município, nas localidades de Linha Christ, Linha Bonita, Linha Corazza e Santa Lúcia, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 3.550 , de 20 de dezembro de 2022, em razão da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Alto Alegre, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,5 de janeiro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.