Decreto nº 56.828/2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.828, DE 1 DE JANEIRO DE 2023.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(publicado no DOE nº 1, 2ª edição, de 1 de janeiro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 180/22, de 09 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6074 - Na tabela do Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação ao item 82;
b) é dada nova redação ao item 96;
c) fica revogado o item 156;
d) fica acrescentado o item 270, conforme segue:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89 3004.90.79
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido
revestido com liberação prolongada
... ... ... ... ...
96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule 3003.39.29 3004.39.29
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
... ... ... ... ...
270 Imiglucerase 3507.90.39 Imiglucerase 400 U. - pó liofilizado para solução injetável 3003.90.29 3004.90.19
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 63/20, de 30 de julho de 2020, e no Convênio ICMS 181/22, de 09 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 15/20 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6075 - Na tabela do Apêndice XLVIII, ficam acrescentados os itens 132 e 133, conforme segue:
Item Descrição Classificação na NBM/SH-NCM
... ... ...
132 Baricitinibe 3003.90.89 3004.90.79
133 Nirmatrelvir e ritonavir 3004.90.69
Art. 3º Com fundamento no Convênio ICMS 38/01, de 06 de julho de 2001, e no Convênio ICMS 182/22, de 09 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/01 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2001 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6076 - No Livro I, art. 9º, LXXIX, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9º ...
LXXIX - saídas, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2024, promovidas por fabricante ou por revendedor autorizado, de automóveis novos de passageiros equipados http://www.al.rs.gov.br/legis 2
com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas); ...
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I - às alterações nº 6074, "b", nº 6075 e nº 6076, a partir de 1º de janeiro de 2023; e
II - à alteração nº 6074, "a", "c" e "d", a partir de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 9
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997