Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.822/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.822, DE 1 DE JANEIRO DE 2023.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 1, 2ª edição, de 1 de janeiro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante no seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, no Anexo VII, item 31, reinstituído pela Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6067 - No Livro I, art. 32, o inciso CCVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 32. ..

CCVIII - aos estabelecimentos que realizarem a industrialização de leite ou soro de leite, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor das operações de saídas interestaduais tributadas à alíquota de 12% (doze por cento) das seguintes mercadorias resultantes da industrialização: ...

a) bebida láctea;

b) creme de leite;

c) doce de leite;

d) iogurte;

e) lactose e xarope de lactose, classificados no código 1702.11.00 da NBM/SH-NCM;

f) concentrado de proteínas de soro de leite, classificado no código 3502.20.00 da NBM/SH-NCM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 32

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997