Decreto nº 56.808/2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.808, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º
Com fundamento no inciso IV da Lei nº 15.923 , de 26 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6059 - Na tabela do Apêndice II,
Seção I, é dada nova redação aos itens XXXVIII e LXXIV e ficam acrescentados os itens CVI, CVII e CVIII, conforme segue:
" ITEM DISCRIMINAÇÃO
... ...
XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00 e 8701.10.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária.
... ...
LXXIV Saída de mamona destinada a estabelecimento industrial produtor de biodiesel.
... ...
CVI Saída de grãos de canola.
CVII Saída de areia classificada no código 2505.10.00 da NBM/SH-NCM, destinada a estagelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE.
CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó, destinada a estabelecimento fabricante de lactose e xarope de lactose ou de concentrados de proteínas de soro de leite, classificados nos códigos 1702.11.00 e 3502.20.00 da NBM/SH-NCM.
" Art. 2º
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, no Convênio ICMS 130/20, de 14 de outubro de 2020 e no Convênio ICMS 16/21, de 26 de fevereiro de 2021, respectivamente publicados no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2007, 20 de outubro de 2020 e 03 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 6060 - No Livro III, art. 140-A, o
§ 1º passa a ser parágrafo único, conforme segue:
"Art. 140-A. ...
..
Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica na hipótese em que o programa SCANC possibilitar a adequação do processamento das informações das operações
considerando o percentual inferior autorizado de que trata o "caput", devendo ser observado, se cabível, o disposto no inciso I."
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto a alteração nº 6060, a 19 de dezembro de 2022, e quanto à alteração nº 6059 a 27 de dezembro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2022.
DOE-e de 30/12/2022 - 2ª Edição
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56839/2023 de 12/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997