Decreto nº 56.806/2022
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino no Município de Salto do Jacuí/RS.
DECRETO Nº 56.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino no Município de Salto do Jacuí/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 608/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Toto Ferreira Silva, no Município de Salto do Jacuí, circunscrição da 9ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.
DOE de 30/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.