Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.805/2022

Altera o Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.805, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Revogado pelo Decreto nº 57542 /2024) Altera o Decreto nº 54.997 , de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e com a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.997 , de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, como segue: "Art. 1º..

Parágrafo único. As JADAS de que trata o "caput" deste artigo terão duração até 31 de dezembro de 2023."

Art. 2º Fica reiterada a obrigação de que trata o art. 2º do Decreto nº 54.997 , de 17 de janeiro de 2020, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - encaminhar relatório trimestral ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, com informações da produtividade, sinalizando a eficiência por Junta, tanto das JADAs temporárias, quanto das permanentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022. DOE de 30/12/2022 RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.