Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.799/2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.799, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(publicado no DOE nº 250, de 30 de dezembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no

§ 5º do art. 23 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6050 - No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea "ad" com a seguinte redação:

Art. 59. ..

II - ...

..

ad) por estabelecimento industrial, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude de saídas isentas previstas no art. 9º, CXLI, com o benefício do não estorno do crédito fiscal, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para aquisição de matérias-primas ou máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado.

NOTA - O inciso mencionado refere-se à isenção nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 59

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997