Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.783/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Bento Gonçalves/RS.

DECRETO Nº 56.783, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Bento Gonçalves/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 719/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental São Pedro, localizada no Município de Bento Gonçalves, pertencente à 16ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 12.658 , de 28 de setembro de 1961, em virtude de ter cessado suas atividades em abril de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI EM PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 2022.

DOE de 19/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12658/1961 de //