Decreto nº 56.781/2022
Determina a instalação do Gabinete do Governador do Estado na Operação RS Verão Total 2022/2023, no Município de Capão da Canoa.
DECRETO Nº 56.781, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Determina a instalação do Gabinete do Governador do Estado na Operação RS Verão Total 2022/2023, no Município de Capão da Canoa.
(publicado no DOE nº 240, 2ª edição, de 16 de dezembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a instalação do Gabinete do Governador do Estado, no dia 17 de dezembro de 2022, durante a Operação RS Verão Total 2022/2023, no município de Capão da Canoa.
Art. 2º A instalação do Gabinete de que trata este Decreto compreende a realização das agendas e despachos do Governador do Estado, podendo abranger as agendas e despachos dos Secretários de Estado e dos dirigentes máximos de órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual.
Art. 3º As agendas de que trata o art. 2º deste Decreto priorizarão as pautas pertinentes ao desenvolvimento econômico e social da região e do município em que se instale o Gabinete do Governador do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.