Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.778/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-244, trecho 244ERS0110, ENTR. ERS-405 (Vale Verde) - ENTR. RSC - 287 (Venâncio Aires - início TRV-MUN).

DECRETO Nº 56.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-244, trecho 244ERS0110, ENTR. ERS-405 (Vale Verde) - ENTR. RSC - 287 (Venâncio Aires - início TRV-MUN).

(publicado no DOE nº 240, de 16 de dezembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 22/0435-0025099-9, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção do segmento da rodovia ERS-244, composto da integralidade do trecho 244ERS0110, com início no km 48,43, entroncamento ERS405 (Vale Verde), e final no km 63,38, entroncamento RSC-287 (Venâncio Aires - início TRV-MUN), com extensão total de 14,95 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em setembro de 2022, com largura de faixa de domínio de 40,00 m bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como a instituir servidões sobre os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 459093 - Desapropriações e indenizações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.