Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.777/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), no Município de Taquari.

DECRETO Nº 56.777, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), no Município de Taquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), com extensão superficial de 4.806,99m² (quatro mil, oitocentos e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 14.872 e transcrição nº 26.372 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS-47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 47+900m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos, João Junqueira dos Santos e s/m Maria Silva dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.592,335866m e E=412.585,816821m, azimute 278º49`48" e distância de 12,14m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.594,199532m e E=412.573,819774m, azimute 295º35`36" e distância de 7,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.597,351425m e E=412.567,239264m, azimute 258º48`10" e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.597,194578m e E=412.566,446941m, azimute 294º03`32" e distância de 8,22m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.600,544509m e E=412.558,943658m, azimute 265º36`12" e distância de 8,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.599,873557m e E=412.550,217059m, azimute 259º02`08" e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.599,343856m e E=412.547,482943m, azimute 270º36`28" e distância de 7,28m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.599,421033m e E=412.540,207205m, azimute 278º49`48" e distância de 154,53m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.623,141863m e E=412.387,508200m, azimute 85º23`06" e distância de 217,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.640,660104m e E=412.604,526314m, azimute 190º35`25" e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.638,660474m e E=412.604,152447m, azimute 190º33`18" e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.628,628137m e E=412.602,283118m, azimute 247º09`01" e distância de 7,36m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.625,768504m e E=412.595,496806m, azimute 225º31`47" e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.621,759466m e E=412.591,412950m, azimute 275º16`56" e distância de 6,82m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.622,387102m e E=412.584,624417m, azimute 177º43`38" e distância de 11,96m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.610,437579m e E=412.585,098693m, azimute 205º51`25" e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.606,115167m e E=412.583,003851m, azimute 164º48`26" e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.596,341720m e E=412.585,657902m, azimute 177º43`41" e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.806,99m² (quatro mil, oitocentos e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), localizado no Município de Taquari, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), no Município de Taquari, cabendo à empresa arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.

DOE de 16/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.