Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.776/2022

Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.

DECRETO Nº 56.776, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2023 a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2022, que, por necessidade de serviço, continuarão à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, salvo os atos de cedência ou de disposição já publicados.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo aplica-se, no que couber, aos servidores à disposição de outros Poderes ou esferas da Federação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.

DOE de 16/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.