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Decreto nº 56.775/2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.775, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 24 e no art. 33 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6022 - No Livro I, art. 48, ficam revogados os incisos II, III e IV.

ALTERAÇÃO Nº 6023 - No Livro I, art. 50, I, "a", fica acrescentada nota ao "caput" e fica revogado o número 3, conforme segue:

"Art. 50. ...

I - ...

a) NOTA - O sistema especial de pagamento concedido até 28 de fevereiro de 2023, com fundamento no número 3 desta alínea, permanece vigente até o prazo final previsto no ofício de concessão, exceto se ocorrer a sua cassação."

ALTERAÇÃO Nº 6024 - No Livro III, art. 9º, I, nota 01, fica revogada a alínea "c".

ALTERAÇÃO Nº 6025 - No Livro III, art. 21, fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

"Art. 21. ...

NOTA 03 - Ver pagamento do imposto devido nas operações com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, Livro I, art. 48, I."

ALTERAÇÃO Nº 6026 - No Livro III, art. 53-A, é dada nova redação à alínea "b" do parágrafo único, conforme segue:

"Art. 53-A. ...

Parágrafo único. ...

b) às mercadorias relacionadas no Apêndice II,

Seção II, itens I e III, recebidas por estabelecimento industrial fabricante das mesmas mercadorias ou por estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima ou produto intermediário;

."

ALTERAÇÃO Nº 6027 - No Livro III, art. 53-C,

§ 2º, fica revogada a alínea "b".

ALTERAÇÃO Nº 6028 - No Livro III, fica revogado o art. 84.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.

DOE de 16/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997