Decreto nº 56.771/2022
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ibiaçá/RS.
DECRETO Nº 56.771, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ibiaçá/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 247/2020, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles, localizada no Município de Ibiaçá, pertencente à 7ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 14.346 , de 14 de novembro de 1962, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2016, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.
DOE de 14/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14346/1962 de //