Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.771/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ibiaçá/RS.

DECRETO Nº 56.771, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ibiaçá/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 247/2020, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles, localizada no Município de Ibiaçá, pertencente à 7ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 14.346 , de 14 de novembro de 1962, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2016, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.

DOE de 14/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14346/1962 de //