Decreto nº 56.765/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P5 (RSC-287) - KM 220+872M em Santa Maria/RS - área complementar, no Município de Santa Maria.
DECRETO Nº 56.765, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P5 (RSC-287) - KM 220+872M em Santa Maria/RS - área complementar, no Município de Santa Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P5 (RSC-287) - KM 220+872M em Santa Maria/RS - área complementar, no Município de Santa Maria, com extensão superficial de 570,45m² (quinhentos e setenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), parte do todo sob a Matrícula nº 86.524 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
I -
área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS - 220+872-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 220+960m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Cleoni Liegi Neves de Moraes e s/m Carlos Mozart de Moraes, Associação Elisabeta Sanna de Solteiras - Idosas e Viúvas e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.991,199699m e E=249.734,094219m, azimute 80º01`07" e distância de 15,51m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.993,888767m e E=249.749,373630m, azimute 94º40`15" e distância de 13,53m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.992,786981m e E=249.762,859007m, azimute 102º00`18" e distância de 13,23m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.990,035337m e E=249.775,798949m, azimute 98º07`20" e distância de 15,13m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.987,898259m e E=249.790,773059m, azimute 98º01`06" e distância de 28,72m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.983,891902m e E=249.819,213391m, azimute 92º34`28" e distância de 5,65m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.983,638314m e E=249.824,853064m, azimute 242º20`06" e distância de 11,54m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.708.978,281187m e E=249.814,634104m, azimute 278º17`12" e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.708.978,703000m e E=249.811,738000m, azimute 276º03`38" e distância de 6,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.708.979,391000m e E=249.805,258000m, azimute 276º45`40" e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.708.980,129000m e E=249.799,033000m, azimute 277º14`44" e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.708.980,471000m e E=249.796,343000m, azimute 276º30`55" e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.708.981,160000m e E=249.790,310000m, azimute 276º23`29" e distância de 6,19m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.708.981,849000m e E=249.784,159000m, azimute 277º08`33" e distância de 6,48m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.708.982,655000m e E=249.777,727000m, azimute 275º50`02" e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.708.982,989000m e E=249.774,458000m, azimute 276º23`25" e distância de 3,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.708.983,327000m e E=249.771,440000m, azimute 278º18`50" e distância de 2,73m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.708.983,722000m e E=249.768,737000m, azimute 275º50`07" e distância de 2,83m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.708.984,010000m e E=249.765,919000m, azimute 276º40`07" e distância de 3,01m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.708.984,359000m e E=249.762,934000m, azimute 274º14`04" e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.708.984,585512m e E=249.759,874707m, azimute 275º11`53" e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.708.984,920000m e E=249.756,198000m, azimute 275º26`43" e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.708.985,283000m e E=249.752,390000m, azimute 278º28`22" e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.708.986,064207m e E=249.747,145700m, azimute 291º28`43" e distância de 14,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 570,45m² (quinhentos e setenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º
O imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Santa Maria, destina-se às obras de implantação de praça de pedágio P5 (RSC-287) - KM 220+872M em Santa Maria/RS - área complementar, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3º
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para os efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.
DOE de 14/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.