Decreto nº 56.764/2022
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bento Gonçalves e Tupanciretã - RS.
DECRETO Nº 56.764, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bento Gonçalves e Tupanciretã - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
22/0804-0001367-1 Bento Gonçalves 11.706, de 5 de dezembro de 2022 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em parte da área urbana, nos Bairros São João, Santa Rita, Santa Marta, Eucaliptos, Vila Nova, Vila Nova II, Barracão, Borgo, Fenavinho, Licorsul, Imigrante, São Roque, Ouro Verde, Zatt, Maria Goretti, Jardim Glória, Aparecida, Cohab, Cembranel, São Francisco, Santa Helena, Universitário, Progresso, Santo Antão e Buratti
22/0804-0001370-1 Tupanciretã 6.468, de 1º de dezembro de 2022 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.
DOE de 14/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.