Decreto nº 56.760/2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.760, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º
Com fundamento no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 70/22, de 17 de outubro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 18 de outubro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6021 - No Livro III, art. 178, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178. ...
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto GO, RO e SC.
.."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.
DOE de 14/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997