Decreto nº 56.756/2022
Institui Brasão de Armas da Escola de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro - EsFES/ Mn da Brigada Militar.
DECRETO Nº 56.756, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui Brasão de Armas da Escola de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro - EsFES/ Mn da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas da Escola de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro - EsFES/ Mn, da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I -
escudo: estilo couro romano com fundo branco, contornado no seu interior por três listras, nas cores vermelho, preto, e amarelo; na metade superior do escudo, está posta uma Estrela Solitária, em amarelo-ouro; na metade inferior do escudo, encontram-se as Pistolas de CLARK, em amarelo-ouro; encima de todo o conjunto, um listel em fundo branco, contornado pelas mesmas características do escudo, com a inscrição " EsFES - MONTENEGRO " em preto;
II -
atritos brasonáveis:
a)
estrela solitária: simbolizando o ensino; e
b)
pistolas de CLARK: símbolo universal da Polícia Militar;
III -
metais e esmaltes:
a)
vermelho: simbolizando a fortaleza de nossa instituição, a coragem de nossos policiais, o denodo e a dedicação na execução das missões;
b)
preto: reverência e homenagem aos policiais militares que tombaram no cumprimento do dever; nesta cor também se denota a prudência que devemos ter ao atender as ocorrências policiais, o rigor e a obediência às leis e aos regulamentos e, acima de tudo, o culto à honestidade e à lealdade que deve delinear a vida do policial militar;
c)
amarelo: representando a magnitude e a nobreza da nossa atribuição de proporcionar segurança, a constância da nossa atuação e a sabedoria com que devemos conduzir os fatos que envolvem nossas atividades, além da busca constante da luz representada por esta cor; e
d)
branco: simbolizando a pureza, a lisura e a candura que devem orientar os procedimentos dos policiais militares, deixando transparecer a clareza de nossas atitudes e ações, ressaltando de forma cristalina a legalidade da missão da Brigada Militar, delimitando de modo indelével o período anterior e posterior à criação da EsFES.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022.
DOE de 09/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
ANEXO ÚNICO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.