Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.755/2022

Transforma a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPPGV, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRI/DPI/PC; e transforma a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP), do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRl/DPI/PC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.755, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Transforma a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPPGV, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRI/DPI/PC; e transforma a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP), do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRl/DPI/PC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPPGV, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRI/DPI/PC, classificada como 3ª categoria.

§ 1º À DPPGV, nos termos do Regimento Interno da Polícia Civil, compete: I - no Município de Rio Grande, exercer, cumulativamente, as atribuições das Delegacias de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente, das Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher e das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância; e I - no Município de Rio Grande, exercer, cumulativamente, as atribuições das Delegacias de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente e das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância; e (Redação dada pelo Decreto nº 58658 /2026) II - no âmbito da circunscrição regional, apurar os crimes sexuais em que seja vítima criança ou adolescente e haja necessidade de intervenção nos termos da Lei Federal nº 13.431 , de 4 de abril de 2017.

§ 2º A DPPGV possui a mesma estrutura das similares previstas no Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 2º Fica transformada a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, do Município de Rio Grande, em Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa - DPHPP, do Município de Rio Grande, integrante da 7ª DPRl/DPI/PC, classificada como 3ª categoria.

§ 1º À DPHPP compete, no Município de Rio Grande: I - apurar a autoria de crimes dolosos contra a vida; II - investigar e realizar procedimentos policiais de pessoas desaparecidas, sem prejuízo da atuação concorrente do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis; e III - executar outras tarefas correlatas.

§ 2º A atribuição estabelecida no

§ 1º deste artigo é especializada e não altera a dos demais órgãos policiais integrantes da 7ª Região Policial - 7ª DPRl/DPI/PC.

§ 3º A DPHPP possui a mesma estrutura das similares previstas no Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 3º Ficam extintas a Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente, do Município de Rio Grande, criada pelo Decreto nº 41.049 , de 17 de setembro de 2001, e a Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher, do Município de Rio Grande, criada pelo Decreto nº 46.540 , de 6 de agosto de 2009.

Art. 4º A implementação deste Decreto será realizada com a estrutura e os recursos humanos existentes, não acarretando aumento de despesas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.540 , de 6 de agosto de 2009. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022. DOE de 09/12/2022 RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.