Decreto nº 56.753/2022
Altera o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2023.
DECRETO Nº 56.753, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 15.873 , de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2023.
(publicado no DOE nº 233, 2ª edição, de 7 de dezembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando o cenário de redução de receitas promovida pela Lei Complementar Federal nº 194 , de 23 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 15.873 , de 18 de julho de 2022, DECRETA:
Art. 1º A Meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo II - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 15.873 , de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2023, fica revisada para déficit de R$ 2.250 milhões.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 15873/2022 de 18/07/2022