Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.752/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Nova Bassano - RS.

DECRETO Nº 56.752, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Nova Bassano - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 671/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre José Pandolfi, localizada no Município de Nova Bassano, pertencente à 16ª Coordenadoria Regional de Educação, denominada pelo Decreto nº 11.073 , de 29 de dezembro de 1959, em virtude de ter cessado suas atividades em maio de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 2022.

DOE de 07/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11073/1959 de //