Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.750/2022

Altera o Decreto nº 56.536 de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.750, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

(Revogado pelo Decreto nº 57867 /2024) Altera o Decreto nº 56.536 de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e o

Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

(publicado no DOE nº 230, de 2 de dezembro de 2022) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII, do artigo 82 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 56.536 de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e o

Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. ... .. II - adaptar suas ferramentas de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 2º deste Decreto aos requisitos estabelecidos no

§ 6º do referido artigo até o dia 30 de junho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2022. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis