Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.741/2022

Cria o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 1ª Região Penitenciária, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

DECRETO Nº 56.741, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Cria o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 1ª Região Penitenciária, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

(publicado no DOE nº 222, de 22 de novembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da F Região Penitenciária, no Município de Novo Hamburgo, estabelecimento prisional destinado ao recolhimento em monitoramento eletrônico georreferenciado de sentenciados nos regimes semiaberto e aberto, classificado na categoria Casa Especial, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.