Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.738/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Glorinha/RS.

DECRETO Nº 56.738, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Glorinha/RS.

(publicado no DOE nº 220, de 18 de novembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 612/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Cônego Pedro Wagner, localizada no Município de Glorinha, pertencente à 28ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 3.871 , de 13 de março de 1953, em virtude de ter cessado suas atividades em 15 de dezembro de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3871/1953 de 13/03/1953