Decreto nº 56.736/2022
Convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 56.736, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convoca a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicado no DOE nº 220, de 18 de novembro de 2022) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, que será realizada no dia 8 de abril de 2023, sob a coordenação da Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado, conforme a Portaria nº 068 /2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, 17 de junho de 2022.
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, para os dias 20 e 21 de janeiro de 2025, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria nº 068 /2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, de 17 de junho de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 57885 /2024)
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, para os dias 12 e 13 de maio de 2025, coordenada pela Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria nº 068 /2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 115, de 17 de junho de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 58087 /2025)
Art. 2º As etapas municipais ou regionais preparatórias para a II Conferência Estadual do Povo de Terreiro serão realizadas após a publicação do Regimento no Diário Oficial Eletrônico do Estado, que deverá ocorrer até 6 de março de 2023, por meio de Portaria da Secretária da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.
Art. 3º As conferências municipais ou regionais seguirão o Regimento da II Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado, e a Comissão Eleitoral será responsável pelo seu acompanhamento e organização.
Parágrafo único. A função de membro da Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2022. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis