Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.733/2022

Abre créditos no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.733, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 318.185.828,04 (trezentos e dezoito milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

tabela

Art. 2º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

tabela

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2022.

DOE de 11/11/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.