Decreto nº 56.733/2022
Abre créditos no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.733, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 318.185.828,04 (trezentos e dezoito milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatro centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
tabela
Art. 2º
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
tabela
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2022.
DOE de 11/11/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.