Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.732/2022

Abre créditos no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.732, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.668 , de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771 , de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 683.907.853,88 (seiscentos e oitenta e três milhões, novecentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

tabela

Art. 2º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

tabela

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2022.

DOE de 11/11/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.