Decreto nº 56.729/2022
Dispõe sobre as concessões dos parques estaduais sob a gestão da Secretaria de Turismo.
DECRETO Nº 56.729, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre as concessões dos parques estaduais sob a gestão da Secretaria de Turismo.
(publicado no DOE nº 214, de 9 de novembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º As concessões dos parques estaduais sob a gestão da Secretaria de Turismo são instrumentos de gestão descentralizada, que tem por objetivo promover:
I - a melhoria da eficiência e da qualificação dos serviços executados;
II - o aprimoramento da relação do usuário com o meio ambiente;
III - o desenvolvimento econômico-social e a valorização do patrimônio turístico e natural das regiões em que estão localizados;
IV - a geração de emprego e renda;
V - a autossustentabilidade e a realização de investimentos na área do parque e do seu entorno; e
VI - a formação de ambiente de negócios e empreendedorismo voltados ao artesanato local, à gastronomia, à cultura local e regional, a serviços de guias e de transportes, assim como às demais atividades ligadas à cadeia do turismo.
Art. 2º Compete à Secretaria de Turismo a supervisão e a fiscalização dos contratos de concessão dos parques estaduais de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo delegar estas atribuições a outro órgão da administração pública estadual, em consonância com o disposto nos arts.14, 15 e 16 da Lei nº 15.612 , de 6 de maio de 2021.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 23.798 , de 12 de março de 1975.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23798/1975 de //