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Decreto nº 56.728/2022

Institui Brasão de Armas do 6º Batalhão de Polícia de Choque - 6º BPChq, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 56.728, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui Brasão de Armas do 6º Batalhão de Polícia de Choque - 6º BPChq, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicado no DOE nº 213, de 8 de novembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do 6º Batalhão de Polícia de Choque - 6º BPChq, da Brigada Militar, a ser adotado com observância do modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - Brasão de Armas: escudo em modelo convencional, em cor predominante preto (sable), com detalhes em prata (argento); ao centro do escudo, o elmo medieval na cor prata (argento) com as armas sobrepostas a este; acima na cor prata (argento) a abreviatura "6º BPChq"; logo abaixo, na cor ouro (topázio) às pistolas de "Clark"; em torno do conjunto, ramos de louro em ouro (topázio); na parte inferior ao escudo, o listel, em cor predominante preto (sable); com as siglas "BM RS" em ouro (topázio) ao centro e, logo abaixo, a data de criação do Batalhão "22 de fevereiro de 2021" em prata (argento); finalizando, às laterais, granadas em prata (argento).

II - atributos brasonáveis:

a) elmo: simboliza o adestramento, disciplina, organização, abnegação e humildade dos guerreiros precursores das doutrinas de Operações de Choque e das tropas especializadas do mundo;

b) pistolas de "Clark" cruzadas: símbolo que identifica internacionalmente a atividade de Polícia Militar e utilizado como distintivos básicos das Polícias Militares do Brasil;

c) armas: instrumentos utilizados pelas forças policiais especialmente para operações de Manutenção de Ordens conduzidas por tropas de Polícia de Choque;

d) inscrição "BM RS" e "6º BPChq": é abreviatura de Brigada Militar do Rio Grande do Sul e abreviatura do 6º Batalhão de Polícia de Choque;

e) louros: símbolo da vitória, as folhas de louro, na Grécia e Roma antiga, eram trançadas compondo uma espécie de grinalda usada para coroar os vencedores, um sinal público de glória e reconhecimento da vitória na guerra; e

f) granadas: as granadas foram desenvolvidas para serem utilizadas em operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. Podendo atuar por saturação de ambientes, por intermédio da geração de intensa nuvem de fumaça lacrimogênea e efeitos morais.

III - metais e esmaltes:

a) preto (sable): simbolizando prudência, astúcia, honestidade, poder e rigor;

b) prata (argento): simbolizando pureza, prestígio e prosperidade; e

c) ouro (topázio): representa o metal ouro, é a cor da imortalidade ou da eternidade.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de novembro de 2022.

ANEXO ÚNICO FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

FIM DO DOCUMENTO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.