Decreto nº 56.727/2022
Altera o Decreto nº 53.297, de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 56.727, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 53.297 , de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
(republicado no DOE nº 212, 2ª edição, de 7 de novembro de 2022) (vide abaixo publicação original)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o quadro do art. 1º do Decreto nº 53.297 , de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Art. 1º .
Nomenclatura Município de Localização Finalidade Classificação na Categoria
Cadeia Pública de Alegrete. Alegrete Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial
Cadeia Pública Feminina de Passo Fundo. Passo Fundo Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Casa Especial
Cadeia Pública de Rio Grande. Rio Grande Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial
Cadeia Pública Feminina de Rio Grande Rio Grande Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Casa Especial
Complexo Prisional de Canoas Canoas Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial
Centro de Custódia Hospitalar Vila Nova Porto Alegre Internação hospitalar de custodiados Categoria II
Presídio Estadual Feminino de Lajeado Lajeado Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Categoria II
Art. 2º Ficam extintas a Penitenciária Estadual de Canoas II, a Penitenciária Estadual de Canoas III e a Penitenciária Estadual de Canoas IV.
Art. 3º Fica criado o Complexo Prisional de Canoas, no Município de Canoas, que será composto pelas extintas Penitenciárias Estaduais de Canoas II, III e IV e pelo extinto Complexo Penitenciário de Canoas, com a finalidade de recolhimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.982 , de 22 de março de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2022.
DECRETO Nº 56.727, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
(publicado no DOE nº 212, de 7 de novembro de 2022)
Altera o Decreto nº 53.297 , de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o quadro do art. 1º do Decreto nº 53.297 , de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Art. 1º .
Nomenclatura Município de Localização Finalidade Classificação na Categoria
Cadeia Pública de Alegrete. Alegrete Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial
Cadeia Pública Feminina de Passo Fundo. Passo Fundo Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Casa Especial
Cadeia Pública de Rio Grande. Rio Grande Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial
Cadeia Pública Feminina de Rio Grande Rio Grande Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Casa Especial
Complexo Prisional de Canoas Canoas Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial
Centro de Custódia Hospitalar Vila Nova Porto Alegre Internação hospitalar de custodiados Categoria II
Presídio Estadual Feminino de Lajeado Lajeado Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Categoria II
Art. 2º Ficam extintas a Penitenciária Estadual de Canoas II, a Penitenciária Estadual de Canoas III e a Penitenciária Estadual de Canoas IV.
Art. 3º Fica criado o Complexo Prisional de Canoas, no Município de Canoas, que será composto pelas extintas Penitenciárias Estaduais de Canoas II, III e IV e pelo extinto Complexo Penitenciário de Canoas, com a finalidade de recolhimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.982 , de 22 de março de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53297/2016 de //
Decreto nº 53982/2018 de //