Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.727/2022

Altera o Decreto nº 53.297, de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.727, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 53.297 , de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

(republicado no DOE nº 212, 2ª edição, de 7 de novembro de 2022) (vide abaixo publicação original)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o quadro do art. 1º do Decreto nº 53.297 , de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Art. 1º .

Nomenclatura Município de Localização Finalidade Classificação na Categoria

Cadeia Pública de Alegrete. Alegrete Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial

Cadeia Pública Feminina de Passo Fundo. Passo Fundo Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Casa Especial

Cadeia Pública de Rio Grande. Rio Grande Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial

Cadeia Pública Feminina de Rio Grande Rio Grande Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Casa Especial

Complexo Prisional de Canoas Canoas Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial

Centro de Custódia Hospitalar Vila Nova Porto Alegre Internação hospitalar de custodiados Categoria II

Presídio Estadual Feminino de Lajeado Lajeado Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Categoria II

Art. 2º Ficam extintas a Penitenciária Estadual de Canoas II, a Penitenciária Estadual de Canoas III e a Penitenciária Estadual de Canoas IV.

Art. 3º Fica criado o Complexo Prisional de Canoas, no Município de Canoas, que será composto pelas extintas Penitenciárias Estaduais de Canoas II, III e IV e pelo extinto Complexo Penitenciário de Canoas, com a finalidade de recolhimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.982 , de 22 de março de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2022.

DECRETO Nº 56.727, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.

(publicado no DOE nº 212, de 7 de novembro de 2022)

Altera o Decreto nº 53.297 , de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o quadro do art. 1º do Decreto nº 53.297 , de 10 de novembro de 2016, que cria, extingue e altera a denominação de estabelecimentos prisionais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Art. 1º .

Nomenclatura Município de Localização Finalidade Classificação na Categoria

Cadeia Pública de Alegrete. Alegrete Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial

Cadeia Pública Feminina de Passo Fundo. Passo Fundo Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Casa Especial

Cadeia Pública de Rio Grande. Rio Grande Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial

Cadeia Pública Feminina de Rio Grande Rio Grande Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Casa Especial

Complexo Prisional de Canoas Canoas Recolhimento de presos provisórios e condenados em regime fechado Casa Especial

Centro de Custódia Hospitalar Vila Nova Porto Alegre Internação hospitalar de custodiados Categoria II

Presídio Estadual Feminino de Lajeado Lajeado Recolhimento de presas provisórias e condenadas em regime fechado Categoria II

Art. 2º Ficam extintas a Penitenciária Estadual de Canoas II, a Penitenciária Estadual de Canoas III e a Penitenciária Estadual de Canoas IV.

Art. 3º Fica criado o Complexo Prisional de Canoas, no Município de Canoas, que será composto pelas extintas Penitenciárias Estaduais de Canoas II, III e IV e pelo extinto Complexo Penitenciário de Canoas, com a finalidade de recolhimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.982 , de 22 de março de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53297/2016 de //

Decreto nº 53982/2018 de //