Decreto nº 56.724/2022
Altera o Decreto nº 56.642, de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023.
DECRETO Nº 56.724, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 56.642 , de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023.
(publicado no DOE nº 210, de 3 de novembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único do art. 3º e acrescentado o
§ 2º ao Decreto nº 56.642 , de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023, conforme segue:
"Art. 3º..
§ 2º As ações do Corpo de Bombeiros Militar na Operação RS Verão Total 2022/2023 abrangerão o período de 12 de outubro de 2022 a 31 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56642/2022 de 05/09/2022