Decreto nº 56.718/2022
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Lavras do Sul/RS.
DECRETO Nº 56.718, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Lavras do Sul/RS.
(publicado no DOE nº 209, de 1 de novembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 573/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Ercília Marques da Silva, pertencente à 13ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 8 , de 20 de outubro de 1947, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 1995, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8/1947 de //