Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.717/2022

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Santo Ângelo/RS.

DECRETO Nº 56.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Santo Ângelo/RS.

(publicado no DOE nº 209, de 1 de novembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 519/2022, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Sparta de Souza, pertencente à 14ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 7.630 , de 7 de fevereiro de 1957, em virtude de ter cessado suas atividades em 14 de fevereiro de 2022, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7630/1957 de //